Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo I - Disposições Gerais
- Execução. Petição inicial.
- Incumbe ainda ao exequente:
I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária;
II - requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação;
III - requerer a intimação do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;
IV - requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;
V - requerer a intimação do superficiário, enfiteuta ou concessionário, em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre imóvel submetido ao regime do direito de superfície, enfiteuse ou concessão;
VI - requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário;
VII - requerer a intimação da sociedade, no caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada, para o fim previsto no art. 876, § 7º; [[CPC/2015, art. 876.]]
VIII - pleitear, se for o caso, medidas urgentes;
IX - proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros.
X - requerer a intimação do titular da construção-base, bem como, se for o caso, do titular de lajes anteriores, quando a penhora recair sobre o direito real de laje;
XI - requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base.
Comentários do Artigo 799
Casuística2
TJRS III - Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Penhora do imóvel gerador da dívida. Necessidade de intimação do promitente vendedor acerca dos leilões aprazados (JuruaDoc. 201.7891.1000.6300)
TJRJ VIII - Citação. Dificuldade na localização dos executados. Utilização de arresto cautelar como medida urgente. Possibilidade (JuruaDoc. 201.7891.1000.6400)
Notas de Doutrina1
I - Penhora de bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária (JuruaDoc. 200.6651.7001.7200)
Renê Hellman
Caput - Requerimento de intimações. (JuruaDoc. 201.7850.3000.7700)