Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título I - Da Execução em Geral
Capítulo IV - Dos Requisitos Necessários para Realizar Qualquer Execução
Seção II - Da Exigibilidade da Obrigação
- Execução. Obrigação do credor. Prévio adimplemento
- Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do credor, este deverá provar que a adimpliu ao requerer a execução, sob pena de extinção do processo.
Parágrafo único - O executado poderá eximir-se da obrigação, depositando em juízo a prestação ou a coisa, caso em que o juiz não permitirá que o credor a receba sem cumprir a contraprestação que lhe tocar.
Comentários do Artigo 787
Casuística5
STJ Caput - Locação. Ação de despejo. Exceção de contrato não cumprido. Inaplicabilidade. (JuruaDoc. 201.0020.4144.1523)
STJ Exigibilidade da dívida. Exceção de contrato não cumprido. Interdependência das prestações. Previsão no título executivo. Necessidade. (JuruaDoc. 201.0020.4900.8918)
STJ Contrato de compra e venda. Título executivo. Prova do cumprimento da obrigação, pelo credor (JuruaDoc. 201.7935.3000.7800)
TJDF Título executivo extrajudicial. Contrato bilateral. Necessidade de contraprestação da parte que afirma o inadimplemento contratual da outra. (JuruaDoc. 201.0131.2876.9511)
Notas de Doutrina1
Caput - Satisfação da prestação do devedor mediante a contraprestação do credor (JuruaDoc. 200.6651.7001.5600)
Renê Hellman
Caput - Exigibilidade da obrigação. (JuruaDoc. 201.7850.3000.5600)
Parágrafo único - Consignação incidental. (JuruaDoc. 201.7850.3000.5700)