Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo XV - Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Seção IX - Da Interdição
- Interdição. Laudo médico
- O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.
Comentários do Artigo 750
Autor(es)1
Casuística2
TJMG Caput - Curatela. Transcurso de nove anos da data do laudo médico. Ausência de prova da incapacidade (JuruaDoc. 201.4271.5003.2400)
Notas de Doutrina1
Caput - Laudo médico para comprovar as alegações ou impossibilidade de fazê-la (JuruaDoc. 201.2411.6000.6300)
Renê Hellman
Laudo médico para comprovação da incapacidade alegada. (JuruaDoc. 201.5915.1004.7800)