Parte Geral
Livro I - Das Normas Processuais Civis
Título Único - Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais
Capítulo I - Das Normas Fundamentais do Processo Civil
- Partes. Paridade de tratamento. Contraditório
- É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
- Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa
Comentários do Artigo 7º
Casuística6
STF Caput - Portador de deficiência visual. Direito de peticionar fisicamente em todos os órgãos do Poder Judiciário. Acessibilidade. Dignidade da pessoa humana (JuruaDoc. 191.2111.1506.2895)
TJPR Revogação de liminar sem ouvir a parte beneficiária. Possibilidade. Paridade de tratamento (JuruaDoc. 195.4165.3000.8700)
Notas de Doutrina4
Caput - Princípio do contraditório. (JuruaDoc. 198.6290.1000.3400)
Princípio da paridade de tratamento. (JuruaDoc. 198.6290.1000.3500)
Vantagens do autor e do réu. (JuruaDoc. 198.6290.1000.3600)
Sentido de isonomia processual. (JuruaDoc. 198.6290.1000.3700)
Renê Hellman
Caput - Igualdade entre as partes. (JuruaDoc. 201.0730.5000.2000)
Igualdade perante as decisões judiciais. (JuruaDoc. 201.0730.5000.2100)
Contraditório. (JuruaDoc. 201.0730.5000.2200)