Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo X - Das Ações de Família
- Ações de família. Procedimento comum
- Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o art. 335. [[CPC/2015, art. 335.]]
Comentários do Artigo 697
Casuística1
TJRS Caput - Ações de família. Realização de audiência de conciliação e mediação. Obrigatoriedade. Contagem de prazo para contestação somente quando frustrada a conciliação (JuruaDoc. 201.4271.5002.9400)
Notas de Doutrina3
Caput - Aplicação subsidiária do procedimento comum nas ações de família. (JuruaDoc. 200.6291.2551.5575)
Procedimento comum. (JuruaDoc. 200.6291.2177.4721)
Aplica-se o procedimento comum em caso de não realização do acordo (JuruaDoc. 201.2411.6000.0800)
Renê Hellman
Aplicação do procedimento comum na ausência de acordo. (JuruaDoc. 201.5915.1003.1400)