Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo X - Das Ações de Família
- Ações de família. Solução consensual. Mediação extrajudicial. Suspensão do processo
- Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.
Parágrafo único - A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.
Comentários do Artigo 694
Casuística5
TJRS Caput - Ações de família. Homologação de acordo celebrado entre as partes em sessão de mediação pré-processual. Desnecessidade da presença de advogado (JuruaDoc. 200.3100.9316.4378)
TJRS Ação de família. Audiência de mediação e conciliação. Obrigatoriedade (JuruaDoc. 201.2570.6000.0500)
Notas de Doutrina3
Caput - Mediação nas ações de família (JuruaDoc. 201.2411.6000.0300)
Meios de alcançar a resolução consensual da controvérsia (JuruaDoc. 201.2411.6000.0400)
Parágrafo único - Mediação extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6291.2104.6207)
Renê Hellman
Caput - Ações de família: solução consensual da controvérsia. (JuruaDoc. 201.5915.1003.0800)
Parágrafo único - Suspensão do processo, havendo mediação extrajudicial ou atendimento multidisciplinar. (JuruaDoc. 201.5915.1003.0900)