Parte Geral
Livro II - Da Função Jurisdicional
Título III - Da Competência Interna
Capítulo I - Da Competência
Seção III - Da Incompetência
Seção III - DA INCOMPETÊNCIA(Ir para)
- Exceção de incompetência
- A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1º - A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
§ 2º - Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.
§ 3º - Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
§ 4º - Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Comentários do Artigo 64
Casuística11
§ 1º - Súmula 33/STJ - Competência relativa. Declaração de ofício. Inadmissibilidade (JuruaDoc. 200.8070.8904.9465)
§ 4º - Enunciado 238/FPPC - Decisão proferida por juízo incompetente. Aproveitamento dos efeitos da decisão na competência absoluta e relativa. Aplicabilidade (JuruaDoc. 200.8070.8358.3567)
STJ § 1º - Alegação de incompetência absoluta do juiz após trânsito em julgado. Impossibilidade (JuruaDoc. 198.6571.0002.4400)
STJ § 3º - Incompetência absoluta. Remessa dos autos ao juizado especial federal. Processo eletrônico. Possibilidade (JuruaDoc. 198.6571.0002.4500)
STJ § 4º - Medida liminar concedida por juízo incompetente. Possibilidade. Aproveitamento dos atos pelo juízo competente (JuruaDoc. 198.6571.0002.4700)
Notas de Doutrina8
Caput - Alegação de incompetência em preliminar na contestação. (JuruaDoc. 190.8965.2001.1500)
Definição de «competência». (JuruaDoc. 200.8070.8500.3284)
Incompetência absoluta e incompetência relativa. (JuruaDoc. 200.8070.8490.1100)
Alegação de incompetência em preliminar de contestação. (JuruaDoc. 200.8070.8834.0686)
§ 1º - Incompetência absoluta. (JuruaDoc. 200.8070.8477.5665)
§ 2º - Necessidade de prévia manifestação da parte antes da decisão sobre a alegação de incompetência. (JuruaDoc. 200.8070.8892.5398)
§ 3º - Consequência da declaração de incompetência. (JuruaDoc. 200.8070.8867.6256)
§ 4º - Eficácia dos atos processuais praticados pelo juízo incompetente, até que sejam reexaminados pelo juízo competente. (JuruaDoc. 200.8070.8461.5601)
Renê Hellman
Caput e § 1º - Alegação da incompetência. (JuruaDoc. 201.0730.5001.6300)
§ 2º e § 3º - Decisão sobre incompetência. (JuruaDoc. 201.0730.5001.6400)
§ 4º - Efeitos das decisões proferidas por juízo incompetente. (JuruaDoc. 201.0730.5001.6500)