Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título II - Do Cumprimento da Sentença
Capítulo VI - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer, de Não Fazer ou de Entregar Coisa
Seção I - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer
- Cumprimento da sentença. Obrigação de fazer ou de não fazer. Multa
- Astreintes. Multa cominatória
- A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.
§ 1º - O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:
I - se tornou insuficiente ou excessiva;
II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.
§ 2º - O valor da multa será devido ao exequente.
§ 3º - A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
§ 4º - A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.
§ 5º - O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.
Comentários do Artigo 537
Casuística25
Caput - Súmula 410/STJ - Cumprimento da sentença. Obrigação de fazer ou não fazer. Descumprimento. Multa. Prévia intimação pessoal do devedor. Necessidade (JuruaDoc. 201.2402.0001.7100)
§ 5º - Enunciado 442/FPPC - Cumprimento de sentença. Deveres de fazer e não fazer. Natureza não obrigacional (JuruaDoc. 201.2402.0001.7600)
STJ Caput - Tema 706/STJ. Possibilidade de rediscussão do cabimento das astreintes após preclusão do decisum que as cominou. Ausência de coisa julgada e preclusão (JuruaDoc. 210.2050.8449.4202)
STJ Tema 127/STJ. Cumprimento da sentença. Obrigação de fazer. Apresentação de extratos analíticos das contas vinculadas. Responsabilidade da CEF. Descumprimento da obrigação. Admissibilidade de fixação de multa. Observância ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade (JuruaDoc. 201.2402.0001.8500)
STJ § 1º, I - Empresa de água e esgoto. Aplicação de astreintes. Revisão do valor em recurso especial. Impossibilidade, em regra. Valor exorbitante. Risco de inviabilizar a execução de obras de melhoria no fornecimento de água potável. Redução das astreintes. Possibilidade (JuruaDoc. 210.4160.9444.8678)
STJ § 1º - Cumprimento de sentença. Astreintes. Revisão pelo magistrado. Cabimento. (JuruaDoc. 210.2190.5773.7124)
STJ § 2º - Cumprimento da sentença. Obrigação de fazer. Incidência de multa diária. Produto pecuniário. Verba revertida exclusivamente ao autor da ação (JuruaDoc. 200.4160.5438.5619)
STJ § 3º - Astreintes. Natureza patrimonial. Função coercitiva e inibitória. REsp 1.200.856. Inovação do CPC/2015. Execução provisória das astreintes antes da sentença de mérito. Possibilidade. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Excesso do valor das astreintes. Exame de ofício. Possibilidade. Retorno dos autos à corte de origem. (JuruaDoc. 220.1240.9480.6717)
TJDF Obrigação de fazer. Fixação de multa em decisão interlocutória. Possibilidade de imediata execução (JuruaDoc. 200.4160.5724.5965)
STJ § 4º - Família. Direito de visitação. Obrigação de fazer. Descumprimento do acordo homologado judicialmente. Possibilidade de fixação de multa cominatória (JuruaDoc. 201.2402.0001.8600)
Notas de Doutrina6
Caput - Multa suficiente ou compatível com a obrigação (JuruaDoc. 200.6150.8555.1246)
Conceito e objetivo de multa (JuruaDoc. 201.2112.5000.5600)
Alcance e extensão da multa (JuruaDoc. 201.2112.5000.5700)
§ 1º - Condições de modificação do valor da multa, sua periodicidade e exclusão (JuruaDoc. 201.2112.5000.5800)
§ 1º, II - Demonstração do cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para descumprimento (JuruaDoc. 201.2112.5000.5900)
§ 2º - Destinatário do valor da multa (JuruaDoc. 201.2112.5000.6000)
Renê Hellman
Caput - Fixação da multa judicial. (JuruaDoc. 201.4275.1001.1900)
§ 1º - Modificação no valor ou na periodicidade. (JuruaDoc. 201.4275.1001.2000)
§ 3º - Execução provisória das astreintes antes da sentença de mérito. (JuruaDoc. 220.1230.5286.8130)
§ 4º - Natureza jurídica do prazo para cumprimento da obrigação (JuruaDoc. 210.7120.4928.4676)