Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título II - Do Cumprimento da Sentença
Capítulo III - Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa
- Cumprimento da sentença. Impugnação. Oferecimento pelo réu em pagamento do valor que entende devido
- É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
§ 1º - O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
§ 2º - Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.
§ 3º - Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Comentários do Artigo 526
Casuística7
STJ Caput - Cumprimento de sentença. Levantamento de depósitos judiciais. Controvérsia relativa ao estorno indevido de juros. Desnecessidade de ajuizamento de ação própria (JuruaDoc. 201.2402.0001.0200)
STJ Cumprimento de sentença. Depósito judicial. Extinção da obrigação do devedor. Possibilidade (JuruaDoc. 201.2402.0001.0400)
TJDF § 2º - Cumprimento de sentença. Pagamento parcial do débito realizado tempestivamente. Saldo remanescente. Incidência de multa e honorários advocatícios. Possibilidade (JuruaDoc. 200.4160.5948.7535)
TJDF § 3º - Cumprimento de sentença. Pagamento antecipado do débito pelo executado. Concordância do credor. Satisfação da obrigação e extinção do processo. Possibilidade (JuruaDoc. 200.5110.3118.1872)
Notas de Doutrina2
Caput - Lícito ao réu oferecer pagamento em juízo antes da intimação, mediante apresentação de memória discriminada do cálculo (JuruaDoc. 201.2112.5000.3200)
§ 1º - Impugnação pelo autor do depósito feito pelo réu e levantamento de parcela incontroversa (JuruaDoc. 201.2112.5000.3300)
Renê Hellman
Caput - Pagamento espontâneo. (JuruaDoc. 201.4275.1000.7400)
§ 1º - Manifestação do credor. (JuruaDoc. 201.4275.1000.7500)
§ 2º - Insuficiência do depósito. (JuruaDoc. 201.4275.1000.7600)
§ 3º - Extinção do processo. (JuruaDoc. 201.4275.1000.7700)