Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XII - Das Provas
Seção VII - Da Prova Documental
Subseção I - Da Força Probante dos Documentos
Seção VII - DA PROVA DOCUMENTAL (Ir para)
Subseção I - DA FORÇA PROBANTE DOS DOCUMENTOS(Ir para)
- Prova documental. Documento público. Força probante
- O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.
Comentários do Artigo 405
Casuística6
STJ Caput - Comprovação da celebração da transação extrajudicial. Termo de adesão não assinado. Impossibilidade de comprovação por outros meios (JuruaDoc. 200.7073.8003.1100)
TJPE Promessa de compra e venda anterior à escritura pública. Inexistência de vinculação. Validade do novo contrato estabelecido na escritura pública (JuruaDoc. 201.2132.9000.8200)
Notas de Doutrina2
Caput - Conceito de «documento» (JuruaDoc. 201.2101.8000.3500)
Prova por documento público (JuruaDoc. 201.2101.8000.3600)
Renê Hellman
Documento público. (JuruaDoc. 201.3853.8002.4300)