Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo VIII - Da Revelia
- Revelia. Prazo contra o revel
- Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único - O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Comentários do Artigo 346
Casuística7
STJ Ação de cobrança. Negativa de prestação jurisdicional não evidenciada. Revelia. Réus que não tinham advogado constituído nos autos. Intimação da sentença apenas por meio do sistema eletrônico do respectivo tribunal. Impossibilidade. Necessidade de publicação do ato decisório no órgão oficial. (JuruaDoc. 230.3130.2798.6229)
TJSP Caput - Réu revel. Ausência de patrono nos autos. Fluência dos prazos. Cabimento (JuruaDoc. 201.2040.5295.1983)
TRF4 Revelia. Nulidade dos atos processuais. Processo eletrônico. Falta de publicação em Diário Oficial. Desnecessidade (JuruaDoc. 201.1180.9190.5170)
TJES Prazos contra o revel que não constitui patrono nos autos. Cômputo da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (JuruaDoc. 201.2132.9000.3100)
Notas de Doutrina1
Caput - Prazo contra o revel sem patrono nos autos (JuruaDoc. 200.6651.7000.7100)
Renê Hellman
Caput - Fluência dos prazos. (JuruaDoc. 201.3853.8001.1500)
Parágrafo único - Interveniência do réu revel. (JuruaDoc. 201.3853.8001.1600)