Parte Geral
Livro IV - Dos Atos Processuais
Título II - Da Comunicação dos Atos Processuais
Capítulo III - Das Cartas
- Carta precatória. Recusa de cumprimento
- Carta arbitral. Recusa de cumprimento
- O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;
II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
Parágrafo único - No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.
Comentários do Artigo 267
Casuística2
TJDF Caput - Carta precatória. Não cumprimento. Hipótese não prevista no CPC/2015, art. 267. Questão a ser submetida ao juízo deprecante (JuruaDoc. 201.2110.7431.0858)
STJ Carta precatória. Recusa de cumprimento. Hipóteses. Rol taxativo. (JuruaDoc. 200.8804.9000.3500)
Notas de Doutrina2
Caput - Carta como instrumento indispensável à administração da justiça (JuruaDoc. 200.5611.3005.7400)
I - Requisitos legais da carta precatória ou arbitral (JuruaDoc. 200.5611.3005.7500)
Renê Hellman
Recusa no cumprimento. (JuruaDoc. 201.0730.5007.2400)