Parte Geral
Livro IV - Dos Atos Processuais
Título II - Da Comunicação dos Atos Processuais
Capítulo I - Disposições Gerais
- Expedição. Carta de ordem. Carta precatória. Carta rogatória. Carta arbitral
- Será expedida carta:
I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236; [[CPC/2015, art. 236.]]
II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
Parágrafo único - Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.
Comentários do Artigo 237
Casuística2
STJ Parágrafo único - Cumprimento de mandado de penhora e avaliação relativo a executado domiciliado em município que não é sede da Justiça Federal. Comarca contígua. Carta precatória. Possibilidade (JuruaDoc. 200.8804.9000.0900)
Notas de Doutrina6
Caput - Extensão do vocábulo «carta» (JuruaDoc. 200.5611.3004.6400)
I - Carta de ordem (JuruaDoc. 200.5611.3004.6500)
II - Carta rogatória (JuruaDoc. 200.5611.3004.6600)
III - Carta precatória (JuruaDoc. 200.5611.3004.6700)
IV - Carta arbitral (JuruaDoc. 200.5611.3004.6800)
Parágrafo único - Processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior e prática de ato pelo juízo local estadual (JuruaDoc. 200.5611.3004.6900)
Renê Hellman
I - Carta de ordem. (JuruaDoc. 201.0730.5006.6200)
II - Carta rogatória. (JuruaDoc. 201.0730.5006.6300)
III - Carta precatória. (JuruaDoc. 201.0730.5006.6400)
IV - Carta arbitral. (JuruaDoc. 201.0730.5006.6500)