Parte Geral
Livro IV - Dos Atos Processuais
Título I - Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
Capítulo III - Dos Prazos
Seção I - Disposições Gerais
- Juiz deprecante. Juiz deprecado. Informação por meio eletrônico
- Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.
Comentários do Artigo 232
Casuística3
TJSP Caput - Prazo para embargos à execução. Início da contagem. Data do comunicado realizado por carta precatória (JuruaDoc. 200.2180.4130.2131)
TRF4 Citação. Expedição de carta precatória. Fluência do prazo a partir da data de juntada da carta precatória aos autos (JuruaDoc. 200.2180.4459.0298)
Notas de Doutrina1
Caput - Citação ou intimação informada por meio eletrônico nos atos praticados por carta (JuruaDoc. 200.5611.3004.4400)
Renê Hellman
Caput - Comunicação ao juízo deprecante. (JuruaDoc. 201.0730.5006.5600)