Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título IV - Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça
Capítulo III - Dos Auxiliares da Justiça
Seção V - Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais
- Mediação extrajudicial. Profissionais independentes
- As disposições desta Seção não excluem outras formas de conciliação e mediação extrajudiciais vinculadas a órgãos institucionais ou realizadas por intermédio de profissionais independentes, que poderão ser regulamentadas por lei específica.
Parágrafo único - Os dispositivos desta Seção aplicam-se, no que couber, às câmaras privadas de conciliação e mediação.
Comentários do Artigo 175
Casuística5
Caput - Enunciado 18/CJF - Conflitos entre a administração pública federal direta e indireta e entes da federação. Solucionados pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal (CCAF). Possibilidade. Via provocação do interessado ou comunicação do Poder Judiciário (JuruaDoc. 200.7111.2235.0954)
TJSP Natureza das alegações que possibilitam o julgamento conforme o estado do processo. Designação de audiência de conciliação. Ausência de obrigatoriedade. Possibilidade de realização de forma extrajudicial. Observância aos princípios da celeridade e economia processual (JuruaDoc. 200.7170.3168.0517)
Notas de Doutrina3
Caput - Outras formas alternativas de resolução dos conflitos (JuruaDoc. 200.5611.3002.3300)
Conciliação ou mediação extrajudiciais por órgãos institucionais ou profissionais independentes (JuruaDoc. 200.5611.3002.3400)
Parágrafo único - Aplicabilidade dos dispositivos do CPC/2015, Seção V, às câmaras privadas de conciliação e mediação. (JuruaDoc. 200.7070.9808.8927)
Renê Hellman
Procedimentos extrajudiciais. (JuruaDoc. 201.0730.5005.2800)