Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título IV - Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça
Capítulo III - Dos Auxiliares da Justiça
Seção V - Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais
- Conciliador. Mediador. Exclusão do cadastro de conciliadores
- Será excluído do cadastro de conciliadores e mediadores aquele que:
I - agir com dolo ou culpa na condução da conciliação ou da mediação sob sua responsabilidade ou violar qualquer dos deveres decorrentes do art. 166, §§ 1º e 2º; [[CPC/2015, art. 166.]]
II - atuar em procedimento de mediação ou conciliação, apesar de impedido ou suspeito.
§ 1º - Os casos previstos neste artigo serão apurados em processo administrativo.
§ 2º - O juiz do processo ou o juiz coordenador do centro de conciliação e mediação, se houver, verificando atuação inadequada do mediador ou conciliador, poderá afastá-lo de suas atividades por até 180 (cento e oitenta) dias, por decisão fundamentada, informando o fato imediatamente ao tribunal para instauração do respectivo processo administrativo.
Comentários do Artigo 173
Casuística0
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Notas de Doutrina6
Caput - Exclusão do conciliador ou mediador do cadastro. (JuruaDoc. 200.7070.9431.1286)
Assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório ao conciliador ou mediador no procedimento de exclusão. (JuruaDoc. 200.7070.9581.5978)
Causas de exclusão do registro de conciliadores e mediadores (JuruaDoc. 200.5611.3002.3100)
I - Dolo ou culpa do conciliador ou mediador (JuruaDoc. 200.5611.3002.3200)
§ 1º - Expressão «processo administrativo». (JuruaDoc. 200.7070.9738.5395)
§ 2º - Afastamento do conciliador ou mediador por atuação inadequada. (JuruaDoc. 200.7070.9838.6325)
Renê Hellman
Exclusão do conciliador ou mediador. (JuruaDoc. 201.0730.5005.2600)