- Mandado de segurança coletivo. Coisa julgada
- No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
Mandado de segurança coletivo. Litispendência
§ 1º - O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
Mandado de segurança coletivo. Liminar
§ 2º - (Inconstitucionalidade declarada. ADI 4.296 (Ação julgada parcialmente procedente, apenas para declarar a inconstitucionalidade da Lei 12.016/2009, art. 7º, § 2º, e Lei 12.016/2009, art. 22, § 2º, reconhecendo-se a constitucionalidade da Lei 12.016/2009, art. 1º, § 2º; Lei 12.016/2009, art. 7º, III; Lei 12.016/2009, art. 23 e Lei 12.016/2009, art. 25).
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