Capítulo III - Da Recuperação Judicial
Seção IV - Do Procedimento de Recuperação Judicial
Art. 58-A
- Rejeitado o plano de recuperação proposto pelo devedor ou pelos credores e não preenchidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 58 desta Lei, o juiz convolará a recuperação judicial em falência. [[Lei 11.101/2005, art. 58.]]
Parágrafo único - Da sentença prevista no caput deste artigo caberá agravo de instrumento.]
Comentários do Artigo 58A
Autor(es)1
Casuística0
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina3
Caput - Controle judicial de legalidade do plano de recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2240.5495.3602)
§ 1º - Aprovação do plano de recuperação sem a obtenção do quórum mínimo. (JuruaDoc. 201.2240.5196.2172)
Possibilidade de intervenção do Poder Judiciário na análise de voto abusivo. (JuruaDoc. 201.2240.5327.4260)
Daniel Carnio Costa
Caput e parágrafo único - Efeito da rejeição do plano de recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2281.1302.8603)