Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título VIII - Dos Títulos de Crédito
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 896 - O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.
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