Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título VI - Das Várias Espécies de Contrato
Capítulo IV - Da Doação
Seção I - Disposições Gerais
Art. 541
- A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único - A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
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