Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título I - Das Modalidades das Obrigações
Capítulo VI - Das Obrigações Solidárias
Seção I - Disposições Gerais
Capítulo VI - DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 264- Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
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