Art. 17
- Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de 60 dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
§ 1º - Para os efeitos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3º, caput). [[Lei 10.259/2001, art. 3º. CF/88, art. 100.]]
§ 2º - Desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
§ 3º - São vedados o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no § 1º deste artigo, e, em parte, mediante expedição do precatório, e a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.
§ 4º - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1º, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista.
Comentários do Artigo 17
Casuística20
Enunciado 129/FONAJEF - Apresentação de cálculos de liquidação pelo executado. Determinação judicial. Possibilidade (JuruaDoc. 198.0501.6001.1400)
§ 1º - Enunciado 125/FONAJEF - Destaques dos honorários em RPV ou precatório. Possibilidade de limitação (JuruaDoc. 198.0501.6001.1000)
§ 3º - Enunciado 72/FONAJEF - Parcelas vencidas após o cálculo judicial. Pagamento administrativo por meio de complemento positivo. Possibilidade (JuruaDoc. 198.0501.6000.6300)
STF Caput - Tema 810/STF. Condenação da Fazenda Pública. Juros de mora. Regime de atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Inconstitucionalidade. Aplicação dos mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário (JuruaDoc. 198.1454.5001.2600)
STF Caput - Adimplemento de honorários contratuais decorrentes de negócio jurídico firmado entre particulares. Ausência de aderência estrita (JuruaDoc. 198.1454.5001.2500)
STF Honorários advocatícios contratuais. Contrariedade inexistente. Precedentes. Imposição de multa (JuruaDoc. 198.1454.5001.2400)
STJ RPV. Pagamento em atraso. Termo inicial dos juros moratórios. Fim do prazo legal para pagamento (JuruaDoc. 198.1454.5001.2300)
STJ RPV. Pagamento em atraso. Termo inicial dos juros moratórios. Fim do prazo legal para pagamento (JuruaDoc. 198.1454.5001.2200)
STJ Requisição de pequeno valor. Prazo. Desatendimento. Sequestro do numerário. Cabimento (JuruaDoc. 198.1454.5001.2100)
Notas de Doutrina9
Caput - Exigências para o levantamento de valores e precatórios requisitórios (JuruaDoc. 197.9344.7001.6700)
Pagamento do ente público ao credor e dever deste comunicar ao Juizado o recebimento (JuruaDoc. 197.9344.7001.6600)
Cumprimento da sentença e o princípio da autodinâmica (JuruaDoc. 197.9344.7001.6400)
§ 2º - Considerações doutrinárias sobre a natureza jurídica do sequestro judicial (JuruaDoc. 197.9344.7001.6800)
§ 3º - Valor da causa que excede o limite de 60 salários mínimos em decorrência de acréscimos legais e procedimentos de execução na Lei 10.259/2001 (JuruaDoc. 197.9344.7001.7000)
Críticas ao pagamento por meio de precatório (JuruaDoc. 197.9344.7001.6500)
§ 4º - Possibilidade de renúncia ao valor excedente para receber pagamento do saldo sem o precatório (JuruaDoc. 197.9344.7001.7100)
Antônio César Bochenek e Márcio Augusto Nascimento
Caput - A expedição de novo precatório ou RPV cancelados por falta de levantamento dos valores pelo credor (JuruaDoc. 210.3220.3389.2635)
Precatório ou RPV (JuruaDoc. 198.2443.7000.8100)
Execução contra pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado nos juizados (JuruaDoc. 198.2443.7000.8200)
RPV. Honorários (JuruaDoc. 198.2443.7000.8300)
Obrigação de pagar quantia certa (JuruaDoc. 198.2443.7000.8400)
Sentença líquida (JuruaDoc. 198.2443.7000.8500)
Execução provisória da sentença e/ou execução parcial de parte transitada em julgado (JuruaDoc. 198.2443.7000.8600)
Impugnação ao cumprimento (JuruaDoc. 198.2443.7000.8700)
Matérias a serem alegadas na impugnação ao cumprimento (JuruaDoc. 198.2443.7000.8800)
§ 1º - Limite de 60 salários mínimos para expedição de RPV (JuruaDoc. 198.2443.7000.8900)
§ 2º - Determinação de sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão (JuruaDoc. 198.2443.7000.9000)
§ 3º - Vedado o fracionamento, a repartição ou a quebra (JuruaDoc. 198.2443.7000.9100)
Possibilidade de os honorários advocatícios contratuais serem executados de forma autônoma (RPV) em relação ao crédito principal que é executado pelo regime do precatório (JuruaDoc. 198.2443.7000.9200)
§§ 3º e 4º - É possível a execução parcial do título judicial no que revela parte autônoma transitada em julgado na via da recorribilidade (JuruaDoc. 200.8040.9674.2557)
§ 4º - Recebimento do valor da condenação (JuruaDoc. 198.2443.7000.9300)
Exigência de procuração atualizada para levantamento do requisitório (JuruaDoc. 198.2443.7000.9400)
Habilitação processual (JuruaDoc. 198.2443.7000.9500)
Procedimento para a expedição da RPV ou precatório (JuruaDoc. 198.2443.7000.9600)
Cálculos, retificações e cancelamentos (JuruaDoc. 198.2443.7000.9700)
Da ordem dos pagamentos e possíveis incidentes (JuruaDoc. 198.2443.7000.9800)