Art. 14
- Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
§ 1º - O pedido fundado em divergência entre Turmas da mesma Região será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador.
§ 2º - O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal.
§ 3º - A reunião de juízes domiciliados em cidades diversas será feita pela via eletrônica.
§ 4º - Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça -STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.
§ 5º - No caso do § 4º, presente a plausibilidade do direito invocado e havendo fundado receio de dano de difícil reparação, poderá o relator conceder, de ofício ou a requerimento do interessado, medida liminar determinando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.
§ 6º - Eventuais pedidos de uniformização idênticos, recebidos subseqüentemente em quaisquer Turmas Recursais, ficarão retidos nos autos, aguardando-se pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
§ 7º - Se necessário, o relator pedirá informações ao Presidente da Turma Recursal ou Coordenador da Turma de Uniformização e ouvirá o Ministério Público, no prazo de cinco dias. Eventuais interessados, ainda que não sejam partes no processo, poderão se manifestar, no prazo de trinta dias.
§ 8º - Decorridos os prazos referidos no § 7º, o relator incluirá o pedido em pauta na Seção, com preferência sobre todos os demais feitos, ressalvados os processos com réus presos, os habeas corpus e os mandados de segurança.
§ 9º - Publicado o acórdão respectivo, os pedidos retidos referidos no § 6º serão apreciados pelas Turmas Recursais, que poderão exercer juízo de retratação ou declará-los prejudicados, se veicularem tese não acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça.
§ 10 - Os Tribunais Regionais, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando a composição dos órgãos e os procedimentos a serem adotados para o processamento e o julgamento do pedido de uniformização e do recurso extraordinário.
Comentários do Artigo 14
Casuística29
Súmula 43/TNU - Seguridade social. Turma de Uniformização. Incidente de uniformização. Matéria processual (JuruaDoc. 198.1454.5001.0100)
Enunciado 43/FONAJEF - Incidentes de uniformização. Limitação às questões de direito material (JuruaDoc. 198.0501.6000.3500)
Enunciado 98/FONAJEF - Pedido de uniformização de jurisprudência. Reexame de matéria fática. Inadmissibilidade (JuruaDoc. 198.0501.6000.8500)
§ 4º - Súmula 203/STJ - Recurso especial. Juizado Especial. Órgão de segundo grau. Descabimento (JuruaDoc. 198.1454.5001.1400)
§ 9º - Enunciado 132/FONAJEF - Competência do colegiado da Turma Recursal. Novo julgamento do feito após decisão de adequação de Tribunal Superior ou da TNU (JuruaDoc. 198.0501.6001.1700)
TRF4 Caput - IRDR suscitado em processo em tramite no JEF. Admissibilidade. Adoção da técnica do processo-modelo (JuruaDoc. 200.5120.6304.8680)
STJ § 4º - Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Fazenda Nacional. Incidente de uniformização de jurisprudência. Turma recursal. Juizado especial federal. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Natureza jurídica. Não incidência da contribuição. Adequação da jurisprudência do STJ ao entendimento firmado no STF (JuruaDoc. 198.1454.5001.1600)
STJ Pedido de uniformização de interpretação de lei. Ausência de decisão colegiada da turma nacional (JuruaDoc. 198.1454.5001.1300)
STJ Decisão reclamada proferida pelo Ministro presidente da turma nacional de uniformização de jurisprudência dos juizados especiais federais. Pedido de uniformização. Negativa. Interposição de recurso em face de decisão monocrática do presidente da TNU. Não cabimento da reclamação (JuruaDoc. 198.1454.5001.1200)
STJ Pedido de uniformização de interpretação de lei. Ausência de decisão colegiada da turma nacional (JuruaDoc. 198.1454.5001.1100)
STJ Reclamação. Sucedâneo recursal. Inviabilidade. Provimento judicial oriundo de turma recursal federal. Descabimento (JuruaDoc. 198.1454.5001.1000)
STJ Pedido de uniformização de interpretação de lei. Juizados especiais federais. Direito material. Exame. Ausência (JuruaDoc. 198.1454.5001.0800)
STJ Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Dissídio. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados (JuruaDoc. 198.1454.5001.0700)
STJ Ausência de Exame de mérito pela TNU. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Não cabimento (JuruaDoc. 198.1454.5001.0600)
STJ Acórdão de turma recursal do Juizado Especial Federal. Interposição de recurso especial. Descabimento. Súmula 203/STJ (JuruaDoc. 198.1454.5001.0500)
Notas de Doutrina28
Caput - Análise da verossimilhança de questões de fato e direito nos acórdãos confrontados (JuruaDoc. 197.9344.7001.3300)
Formulação do pedido de uniformização de interpretação de lei federal no mesmo processo (JuruaDoc. 197.9344.7001.2800)
Composição das Turma Regionais de Uniformização de lei federal (JuruaDoc. 197.9344.7001.2700)
§ 10 - Competência do STF para julgamento de recurso extraordinário (JuruaDoc. 197.9344.7001.5200)
Admissão de IRDR e pedido de uniformização sobre a mesma tese jurídica e suspensão dos processos (JuruaDoc. 197.9344.7001.5000)
§ 1º - Local de reunião da Turma Regional de Uniformização (JuruaDoc. 197.9344.7001.3600)
Limitação da competência das Turmas Recursais (JuruaDoc. 197.9344.7001.3100)
Limitação do Juiz coordenador da Turma Regional de Uniformização ao exercício da presidência (JuruaDoc. 197.9344.7001.3400)
Composição da Turma Regional de Uniformização pelos juízes mais antigos das turmas em conflito (JuruaDoc. 197.9344.7001.3500)
Efeitos do acolhimento do pedido de Uniformização (JuruaDoc. 197.9344.7001.3200)
§ 2º - Formas distintas do pedido de uniformização de jurisprudência (JuruaDoc. 197.9344.7001.2900)
Sede da Turma Nacional de Uniformização (JuruaDoc. 197.9344.7001.3700)
§ 3º - Adoção do sistema de «videoconferência» para reunião de juízes domiciliados em cidades diversas (JuruaDoc. 197.9344.7001.3800)
§ 4º - Competência do Superior Tribunal de Justiça para processar divergência entre decisão da TNU e súmula ou jurisprudência dominante no STJ (JuruaDoc. 197.9344.7001.4000)
Competência da Turma Nacional de Uniformização (JuruaDoc. 197.9344.7001.5100)
Limitação das Turmas de Uniformização à fixação da interpretação da lei (JuruaDoc. 197.9344.7001.5300)
Natureza jurídica do pedido de uniformização de interpretação de lei federal (JuruaDoc. 197.9344.7001.5400)
Procedimento cabível apenas para a uniformização de direito material (JuruaDoc. 197.9344.7001.3900)
§ 6º - Pedidos relativos a matéria idêntica (JuruaDoc. 197.9344.7001.4100)
Possibilidade de reter pedidos idênticos recebidos nas Turmas Regionais de Uniformização (JuruaDoc. 197.9344.7001.4200)
§ 7º - Hipóteses de necessidade de manifestação do Ministério Público (JuruaDoc. 197.9344.7001.4400)
Admissibilidade de resposta da parte contrária ao pedido de uniformização (JuruaDoc. 197.9344.7001.4600)
Manifestação de eventuais interessados (JuruaDoc. 197.9344.7001.4500)
Pedido de informações ao Presidente da Turma Recursal ou Coordenador da Turma de Uniformização (JuruaDoc. 197.9344.7001.4300)
§ 8º - Órgão fracionário no STJ competente para processar e julgar o pedido de uniformização (JuruaDoc. 197.9344.7001.4700)
§ 9º - Reforma de acórdão recorrido pela Turma de Uniformização (JuruaDoc. 197.9344.7001.4800)
Antônio César Bochenek e Márcio Augusto Nascimento
Caput - IRDR no TRF é aplicável nos processos dos JEFs (JuruaDoc. 210.3220.2551.2728)
Fundamento do incidente de uniformização (JuruaDoc. 198.2443.7000.3400)
Incidente cabível apenas para uniformização de direito material (JuruaDoc. 198.2443.7000.3500)
Questão de Ordem 8/TNU (JuruaDoc. 198.2443.7000.3600)
Disposições gerais aos incidentes de uniformização (JuruaDoc. 198.2443.7000.3700)
§ 1º - Composição da TRU (JuruaDoc. 198.2443.7000.3800)
Uniformização dos procedimentos (JuruaDoc. 198.2443.7000.3900)
Procedimento da TRU (JuruaDoc. 198.2443.7000.4000)
Suspensão do incidente de uniformização regional (JuruaDoc. 198.2443.7000.4100)
Presidência da Turma Regional de Uniformização (JuruaDoc. 198.2443.7000.4200)
Doutrina em sentido contrário (JuruaDoc. 198.2443.7000.4300)
§ 2º - Turma Nacional de Uniformização (TNU) (JuruaDoc. 198.2443.7000.4400)
Mais de um fundamento para o incidente de uniformização (JuruaDoc. 198.2443.7000.4500)
Estrutura da TNU (JuruaDoc. 198.2443.7000.4600)
Competência da TNU (JuruaDoc. 198.2443.7000.4700)
Interposição simultânea de mais de um incidente de uniformização (JuruaDoc. 198.2443.7000.4800)
Atribuições do Presidente da TNU (JuruaDoc. 198.2443.7000.4900)
Atribuições do relator na TNU (JuruaDoc. 198.2443.7000.5000)
Do Ministério Público Federal (JuruaDoc. 198.2443.7000.5100)
Atribuições da Secretaria da Turma Nacional de Uniformização (JuruaDoc. 198.2443.7000.5200)
Processamento do pedido de uniformização para a TNU (JuruaDoc. 198.2443.7000.5300)
Requisitos do pedido de uniformização na TNU (JuruaDoc. 198.2443.7000.5400)
Se o incidente dirigido a TNU não for admitido - agravo (JuruaDoc. 198.2443.7000.5500)
Atribuições do presidente da TNU (JuruaDoc. 198.2443.7000.5600)
Representativos de controvérsia na TNU (JuruaDoc. 198.2443.7000.5700)
Processamento do incidente de uniformização na TNU (JuruaDoc. 198.2443.7000.5800)
Pauta de julgamento do incidente de uniformização na TNU (JuruaDoc. 198.2443.7000.5900)
Procedimento do agravo interno (JuruaDoc. 198.2443.7000.6000)
Procedimento dos embargos de declaração (JuruaDoc. 198.2443.7000.6100)
Da jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (JuruaDoc. 198.2443.7000.6200)
Procedimento da reclamação (JuruaDoc. 198.2443.7000.6300)
Custas (JuruaDoc. 198.2443.7000.6400)
Prequestionamento (JuruaDoc. 198.2443.7000.6500)
§ 3º - Utilização da videoconferência nos JEFs (JuruaDoc. 198.2443.7000.6600)
§ 4º - Processamento do pedido de uniformização em razão de divergência da decisão da TNU com súmula ou jurisprudência dominante do STJ (JuruaDoc. 198.2443.7000.6700)
Não cabe recurso especial nos Juizados Especiais Federais (JuruaDoc. 198.2443.7000.6800)
Incidente de uniformização é um recurso? (JuruaDoc. 198.2443.7000.6900)
Conceito de jurisprudência dominante (JuruaDoc. 198.2443.7000.7000)
Procedimento do pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao STJ (JuruaDoc. 198.2443.7000.7100)
§ 5º - Concessão de liminar para suspensão dos processos até resolução do incidente (JuruaDoc. 198.2443.7000.7200)
Sobrestamento dos processos com reconhecimento de repercussão geral no STF ou no STJ (JuruaDoc. 198.2443.7000.7300)
§ 6º - Pedidos de uniformização idênticos (JuruaDoc. 198.2443.7000.7400)
§ 7º - Remete-se o leitor aos comentários aos §§ 4º e 5º deste artigo. (JuruaDoc. 198.2443.7000.7500)
§ 8º - Prioridade de julgamento do pedido de uniformização de Lei Federal (JuruaDoc. 198.2443.7000.7600)
§ 9º - Possibilidade de juízo de retratação (JuruaDoc. 198.2443.7000.7700)
§ 10 - Julgamento de recurso extraordinário (JuruaDoc. 198.2443.7000.7800)