Capítulo II - Da Convenção de Arbitragem e seus Efeitos
Capítulo II - DA CONVENçãO DE ARBITRAGEM E SEUS EFEITOS (Ir para)
Art. 3º- As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.
Comentários do Artigo 3º