Capítulo III - Dos Juizados Especiais Criminais
Disposições Gerais
Art. 62
- O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Comentários do Artigo 62
Casuística2
TJDF Caput - Lavratura do termo circunstanciado. Competência da autoridade policial. Lavratura pela Polícia Militar. Cabimento. Atenção ao princípio da simplicidade (JuruaDoc. 200.8201.1650.1765)
Notas de Doutrina7
Princípio da desnecessidade da pena de prisão. (JuruaDoc. 200.8200.5745.4743)
Definição de «jurisdição voluntária». (JuruaDoc. 200.8210.3422.3778)
Princípio da oralidade. (JuruaDoc. 200.8200.5798.1873)
Adoção do princípio da oralidade nos Juizados. (JuruaDoc. 200.8200.5625.2378)
Princípio da informalidade. (JuruaDoc. 200.8200.5324.2826)
Princípio da celeridade. (JuruaDoc. 200.8200.5248.8435)
Princípio da reparação dos danos sofridos pela vítima. (JuruaDoc. 200.8200.5385.9998)
Paulo Fernando Pinheiro
Rol principiológico dos Juizados Especiais Criminais. (JuruaDoc. 200.9300.6478.7959)