Título III - Da Defesa do Consumidor em Juízo
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 88
- Na hipótese do art. 13, parágrafo único, deste Código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.
Casuística5
STJ Caput - Vedação à denunciação da lide. Responsabilidade por fato do produto e por acidentes de consumo. Aplicabilidade (JuruaDoc. 201.1130.8716.9915)
STJ Vedação à denunciação da lide. Aplicabilidade na responsabilidade por fato do produto e acidente de consumo. (JuruaDoc. 210.1110.6585.0237)
STJ Vedação à denunciação da lide. Aplicação às demais hipóteses de responsabilidade por acidente de consumo. (JuruaDoc. 210.1130.6568.3345)
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