Título II - Das Infrações Penais
Art. 67
- Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único - (VETADO).
Comentários do Artigo 67
Autor(es)1
Casuística2
TJMG Relação de consumo e contravenção penal. Propaganda enganosa. Necessidade de comprovação do dolo. (JuruaDoc. 210.1270.8882.2616)
Antônio Carlos Efing
Caput - Publicidade enganosa ou abusiva. (JuruaDoc. 210.7230.9727.6930)
Definição de publicidade enganosa. (JuruaDoc. 210.7230.9171.0644)
Definição de publicidade abusiva. (JuruaDoc. 210.7230.9236.5452)