Título II - Das Infrações Penais
Art. 63
- Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
§ 1º - Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
§ 2º - Se o crime é culposo:
Pena - Detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa.
Comentários do Artigo 63
Autor(es)1
Casuística1
STJ Caput - Medicamento. Dever de informação respeitado. Produto de periculosidade inerente. Advertência em bula. Riscos previsíveis. Responsabilidade afastada. (JuruaDoc. 200.9100.9280.6120)
Antônio Carlos Efing
Caput e §§ 1º e 2º - Ostensividade sobre nocividade ou periculosidade de produtos. (JuruaDoc. 210.7230.9953.0147)
Caput - Produtos que apresentem riscos inerente e previsíveis. (JuruaDoc. 210.7230.9361.7766)