Título I - Dos Direitos do Consumidor
Capítulo VII - Das Sanções Administrativas
Art. 58
- As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
Comentários do Artigo 58
Autor(es)1
Casuística1
STJ Produto impróprio para o consumo. Crime contra as relações de consumo. Risco. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de laudo pericial. (JuruaDoc. 200.9100.9876.2310)
Antônio Carlos Efing
Caput - Intervenção no mercado e na economia. (JuruaDoc. 210.7201.0951.0976)
Vícios de quantidade e qualidade. (JuruaDoc. 210.7201.0998.7170)
Autos de apreensão e termo de depósito. (JuruaDoc. 210.7201.0960.3519)
Necessidade de laudo pericial para a configuração de crime contra o consumidor. (JuruaDoc. 210.7201.0901.4286)