Título I - Dos Direitos do Consumidor
Capítulo V - Das Práticas Comerciais
Seção II - Da Oferta
Seção II - DA OFERTA(Ir para)
Art. 30- Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Comentários do Artigo 30
Autor(es)1
Casuística4
STJ Publicidade. Oferta. Princípio da vinculação. (JuruaDoc. 200.9100.9342.0712)
STJ Publicidade enganosa por omissão. Ação coletiva. Direito de rescisão contratual sem encargos. (JuruaDoc. 200.9100.9763.2197)
STJ Vício do produto. Garantia. Vinculação da oferta. (JuruaDoc. 200.9100.9367.5393)
Antônio Carlos Efing
Vinculação do fornecedor à publicidade veiculada. (JuruaDoc. 210.2090.6472.3404)