Título I - Dos Direitos do Consumidor
Capítulo IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
Seção III - Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Art. 21
- No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
Comentários do Artigo 21
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Casuística3
TJSP Caput - Prestação de serviços de reparos automotivos. Serviços realizados em veículos sinistrados. Utilização de peças originais. Necessidade de comprovação. (JuruaDoc. 210.1221.0163.8807)
Antônio Carlos Efing
Dever de durabilidade e garantia do conserto. (JuruaDoc. 210.2090.6534.9745)