Título III - Da Defesa do Consumidor em Juízo
Capítulo II - Das Ações Coletivas para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos
- Ação civil pública. Legitimidade. Liquidação e execução.
- Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida. [[CDC, art. 82.]]
Parágrafo único - O produto da indenização devida reverterá para o Fundo criado pela Lei 7.347, de 24/07/1985.
Comentários do Artigo 100
Casuística5
STJ caput - Liquidação e execução. Fluid recovery. CDC, art. 100. Possibilidade. (JuruaDoc. 210.7270.8813.8993)
STJ Ação civil pública. Execução. Habilitação de interessados em número incompatível com a extensão do dano. Incidência do CDC, art. 100. Legitimidade ativa do Ministério Público. Reparação fluída (fluid recovery). Reversão para o fundo público de defesa do consumidor. (JuruaDoc. 210.1110.6209.9213)
Antônio Carlos Efing
Caput - Ação coletiva: reparação fluída ou fluid recovery. (JuruaDoc. 210.8030.4178.6753)
Parágrafo único - Fundo de Defesa de Direitos Difusos. (JuruaDoc. 210.8030.4423.9269)