Livro I - Parte Geral
Título II - Dos Direitos Fundamentais
Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Seção III - Da Família Substituta
Subseção IV - Da Adoção
- Adoção. Vínculo. Constituição
- O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
§ 1º - A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.
§ 2º - O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.
§ 3º - A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.
§ 4º - Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.
§ 5º - A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.
§ 6º - Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 28 desta Lei. [[ECA, art. 28.]]
§ 7º - A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6º do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito. [[ECA, art. 42.]]
§ 8º - O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo.
§ 9º - Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
§ 10 - O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
Casuística2
STJ
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Caput - Sentença que decide processo de adoção. Natureza jurídica. Provimento judicial constitutivo. Coisa julgada material. Anulatória de atos jurídicos. Descabimento. (JuruaDoc. 210.1211.1570.4565)
TJMG
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Adoção. Registro de nascimento do menor adotado. Modificação do município de nascimento. Possibilidade. Desconstituição do vínculo de parentesco anterior. (JuruaDoc. 210.1211.1635.6515)
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