Livro I - Parte Geral
Título II - Dos Direitos Fundamentais
Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Seção III - Da Família Substituta
Subseção IV - Da Adoção
Art. 43
- A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
Casuística1
STJ
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Menor. Adoção. Deferimento. Comprovação de vantagens para o adotando. Avaliação dos adotantes e adotandos. Necessidade. Ato judicial. Direito do adotando. Melhor interesse da criança e do adolescente. (JuruaDoc. 210.1150.1527.2566)
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