Livro I - Parte Geral
Título II - Dos Direitos Fundamentais
Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Seção II - Da Família Natural
Art. 27
- O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.
Casuística2
STJ
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Ação negatória de paternidade. Legitimidade ordinária ativa. Ação de estado. Direito personalíssimo e indisponível do genitor. Sub-rogação dos avós. Impossibilidade. (JuruaDoc. 210.1150.1645.7675)
STJ
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Negatória de paternidade. Coisa julgada. Relativização. Novo exame de DNA pedido pelos sucessores. Impossibilidade. Ausência de legitimidade. Direito personalíssimo. (JuruaDoc. 210.1150.1379.7781)
Comentários do Artigo 27