Título III - Dos Órgãos da Execução Penal
Capítulo VIII - Do Conselho da Comunidade
Art. 81
- Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
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Casuística0
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Notas de Doutrina2
Defensoria Pública nos Estados (JuruaDoc. 190.5310.1916.2743)
A - Defensoria Pública: Órgão de execução penal (JuruaDoc. 190.6250.2433.7343)
César Dario Mariano da Silva
81.1 Atribuições do Conselho da Comunidade (JuruaDoc. 193.2535.5001.9800)
81-A.1 Defensoria Pública (JuruaDoc. 193.2535.5001.9900)
81-B.1 Atribuições da Defensoria Pública (JuruaDoc. 193.2535.5002.0000)