Título II - Do Condenado e do Internado
Capítulo II - Da Assistência
Seção V - Da Assistência Educacional
Art. 21
- Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.
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Notas de Doutrina2
Bibliotecas nos presídios (JuruaDoc. 190.6251.1752.6357)
caput - Censo das atividades educacionais no Distrito Federal (JuruaDoc. 190.5210.1416.2896)
César Dario Mariano da Silva
21.1 Bibliotecas (JuruaDoc. 193.2535.5000.5300)
21-A.1 Censo penitenciário (JuruaDoc. 193.2535.5000.5400)