Título VII - Dos Incidentes de Execução
Capítulo I - Das Conversões
Art. 181
- A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na forma do artigo 45 e seus incisos do Código Penal. [[CP, art. 45.]]
§ 1º - A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida quando o condenado:
a) não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital;
b) não comparecer, injustificadamente, à entidade ou programa em que deva prestar serviço;
c) recusar-se, injustificadamente, a prestar o serviço que lhe foi imposto;
d) praticar falta grave;
e) sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa.
§ 2º - A pena de limitação de fim de semana será convertida quando o condenado não comparecer ao estabelecimento designado para o cumprimento da pena, recusar-se a exercer a atividade determinada pelo Juiz ou se ocorrer qualquer das hipóteses das letras [a], [d] e [e] do parágrafo anterior.
§ 3º - A pena de interdição temporária de direitos será convertida quando o condenado exercer, injustificadamente, o direito interditado ou se ocorrer qualquer das hipóteses das letras [a] e [e], do § 1º, deste artigo.
Comentários do Artigo 181
Casuística16
STJ Execução Penal. Crime tributário. Pena restritiva de direitos. Execução provisória. Impossibilidade (JuruaDoc. 193.2102.9003.2800)
STJ Execução Penal. Pena restritiva de direito. Descumprimento de obrigação imposta. Conversão em pena privativa de liberdade. Legalidade (JuruaDoc. 193.2102.9003.2500)
STJ § 1º, a - Execução penal. Pena restritiva de direitos. Apenado não localizado. Ausência de informação de novo endereço. Reconversão em pena privativa de liberdade. Cabimento. (JuruaDoc. 200.3090.5345.5371)
STJ Execução penal. Cumprimento da pena restritiva de direitos. Réu não localizado. Conversão em pena privativa de liberdade. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.2060.5167.8286)
STJ § 1º, e - Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.2180.3645.4857)
César Dario Mariano da Silva
181.1 Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade (JuruaDoc. 193.2535.5004.0100)
181.2 Hipóteses de conversão previstas no Código Penal (JuruaDoc. 193.2535.5004.0200)
181.3 Conversão da pena de prestação de serviços à comunidade (JuruaDoc. 193.2535.5004.0300)
181.4 Conversão da pena de limitação de fim de semana (JuruaDoc. 193.2535.5004.0400)
181.5 Conversão da pena de interdição temporária de direitos (JuruaDoc. 193.2535.5004.0500)
181.6 Conversão da pena pecuniária e perda de bens e valores (JuruaDoc. 193.2535.5004.0600)
181.7 Fixação de condições especiais ao regime aberto (JuruaDoc. 193.2535.5004.0700)