Seção VI - Das Disposições Especiais
Art. 22
- Os valores monetários das contribuições e dos benefícios serão atualizados segundo índice de variação do valor nominal atualizado das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN e nas condições que forem estipuladas pelo órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados, inclusive quanto à periodicidade das atualizações.
Parágrafo único - Admitir-se-á cláusula de correção monetária diversa da de ORTN, desde que baseada em índices e condições aprovados pelo órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados.
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