Livro Primeiro - Sistema Tributário Nacional
Título I - Disposições Gerais
Art. 4º
- A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Comentários do Artigo 4º
Casuística3
STF II - Recurso especial. Tributário. Espécies tributárias. Contribuição. Definição. (JuruaDoc. 196.5650.9005.2400)
STJ Caput - Agravo Regimental no Recurso Especial. FGTS. Natureza tributária. Inexistência. (JuruaDoc. 196.5650.9005.2600)
Notas de Doutrina3
I - Denominação e destino do produto da arrecadação (JuruaDoc. 197.1172.0000.0200)
II - Irrelevância da destinação legal do produto da sua arrecadação (JuruaDoc. 197.0710.6000.0200)
Denominação e destino do produto da arrecadação (JuruaDoc. 197.1172.0000.0300)
Fabrício Bittencourt da Cruz
Caput - Insuficiência do critério legal: necessidade de análise do fato gerador e da base de cálculo. (JuruaDoc. 194.3352.2000.1500)
I - Denominação e demais características formais. (JuruaDoc. 194.3352.2000.1600)
II - Destinação legal do produto da arrecadação do tributo. (JuruaDoc. 194.3352.2000.1700)