Disposições Finais e Transitórias Ir para
- O Poder Executivo proporá as medidas legislativas adequadas a possibilitar, sem compressão dos investimentos previstos na proposta orçamentária de 1967, o cumprimento do disposto no art. 21 da Emenda Constitucional 18/1965.
Disposições programáticas e transitórias (JuruaDoc. 191.0170.9861.6515)
Vinicius Dalazoana
Disposições programáticas e transitórias (JuruaDoc. 191.0170.9861.6515)