Disposições Finais e Transitórias
Art. 213
- Os Estados pertencentes a uma mesma região geoeconômica celebrarão entre si convênios para o estabelecimento de alíquota uniforme para o imposto a que se refere o CTN, art. 52.
Parágrafo único - Os Municípios de um mesmo Estado procederão igualmente, no que se refere à fixação da alíquota de que trata o CTN, art. 60.
Comentários do Artigo 213
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Casuística1
STF Caput - Ação direta de inconstitucionalidade. ICMS. Competência concorrente da União, estados e distrito federal para legislar sobre direito tributário. Concessão unilateral de benefícios e incentivos fiscais. Ausência de convênio interestadual. Inconstitucionalidade. (JuruaDoc. 200.1300.6134.9709)
Vinicius Dalazoana
Disposições programáticas e transitórias (JuruaDoc. 191.0170.9280.8408)
Matéria constitucional (JuruaDoc. 191.0171.0677.5972)
Convênios interestaduais sobre isenção de ICMS (JuruaDoc. 191.0181.1381.7925)