Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
Título III - Crédito Tributário
Capítulo II - Constituição do Crédito Tributário
Seção I - Lançamento
Art. 143
- Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
Comentários do Artigo 143
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Casuística4
STJ Caput - Recurso Especial. ICMS. Importação. Fato gerador. Desembaraço aduaneiro. (JuruaDoc. 196.5650.9002.8000)
STJ Recurso Especial. ICM. Importação. Valor em moeda estrangeira. Base de cálculo. Desembaraço aduaneiro. Câmbio do dia da conversão. (JuruaDoc. 196.5650.9002.8100)
Marcio Augusto Nascimento
Caput - Momento em que o brasileiro readquire a condição de residente no País. (JuruaDoc. 200.2211.1364.0386)
Conversão do valor tributário expresso em moeda estrangeira (JuruaDoc. 194.3550.2000.1600)
Valor aduaneiro. Base de cálculo do Imposto de Importação. (JuruaDoc. 194.3550.2000.1700)
Rendimentos de pessoa física residente no Brasil e que tenha trabalhado no exterior. (JuruaDoc. 194.3550.2000.1800)