Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
Título I - Legislação Tributária
Capítulo III - Aplicação da Legislação Tributária
Art. 106
- A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Comentários do Artigo 106
Casuística15
STF I - Tema 49/STF. IPI. Creditamento. Isenção. Operação anterior à Lei 9.779/1999. (JuruaDoc. 200.5120.5672.3389)
STJ Caput - ITR. Área de preservação permanente. Exclusão. Desnecessidade de Ato Declaratório do Ibama. Medida Provisória 2.166-67/2001. Aplicação do CTN, art. 106. Hermenêutica. (JuruaDoc. 200.6290.3681.3669)
STJ Lei menos severa. Aplicação retroativa. Possibilidade. Redução da multa de 30% para 20%. (JuruaDoc. 200.4090.6383.8563)
STJ Recurso especial. Execução fiscal. Hermenêutica. Retroatividade da lei mais benéfica. Ato não definitivamente julgado. Possibilidade. (JuruaDoc. 196.5650.9002.3000)
STF Multa. Contribuição social. Restrição temporal. (JuruaDoc. 200.4220.6364.9237)
TRF4 Redução de multa. Lei superveniente mais benéfica. Aplicabilidade. CTN, art. 106, II, «c». (JuruaDoc. 200.4220.6398.7179)
STJ Presunção de liquidez e certeza da CDA. Débitos da Seguridade Social contraídos pela sociedade. Responsabilidade solidária. Interpretação. (JuruaDoc. 200.6290.3341.3752)
STJ Lei menos severa. Aplicação retroativa. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.6290.3395.9426)
STJ Contribuição previdenciária. Decadência. Retroatividade da lei mais benéfica. (JuruaDoc. 200.6290.3773.6149)
Notas de Doutrina5
Caput - Exceções ao princípio da anterioridade e aplicação do princípio da irretroatividade (JuruaDoc. 197.1172.0000.1500)
I - Retroatividade da lei mais benigna (JuruaDoc. 197.1172.0000.2500)
II - Ato não definitivamente julgado (JuruaDoc. 197.0710.6000.5900)
Aplicação retroativa da lei: amplas considerações (JuruaDoc. 197.1172.0000.2600)
II, «c» - Retroatividade benigna da lei e a ultrapassada distinção entre multa moratória e punitiva (JuruaDoc. 197.0710.6000.5800)
Marcos Massachi Horita
Retroatividade da lei tributária (JuruaDoc. 194.3542.3000.2300)