Parte Especial
Livro III - Do Direito das Obrigações
Título I - Das Modalidades das Obrigações
Capítulo VI - Das Obrigações Solidárias
Seção III - Da Solidariedade Passiva
Art. 913
- O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver. Presumem-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
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