Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998 (D.O. 16/12/1998)
Artigo14
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- O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social. [[CF/88, art. 201.]]
STF. O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para dar ao art. 14 da Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, sem redução de texto, interpretação conforme a Constituição Federal, para excluir sua aplicação ao salário da licença à gestante a que se refere a CF/88, art. 7º, XVIII. (STF, ADIn 1.946, Rel. Min. Sydney Sanches, Plenário, j. em 03/04/2003, DJ 16/05/2003).
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