Livro III - Das Nulidades e dos Recursos em Geral
Título II - Dos Recursos em Geral
Capítulo X - Do «Habeas Corpus» e seu Processo
Art. 663
- As diligências do artigo anterior não serão ordenadas, se o presidente entender que o habeas corpus deva ser indeferido in limine. Nesse caso, levará a petição ao tribunal, câmara ou turma, para que delibere a respeito.
Comentários do Artigo 663
Autor(es)1
Casuística2
STJ Caput - Processo penal. Habeas corpus. Inicial indeferida liminarmente pelo relator. Submissão ao colegiado. Necessidade. (JuruaDoc. 200.1290.2388.2519)
José Laurindo de Souza Netto
Indeferimento. (JuruaDoc. 184.0271.5003.0800)