Livro III - Das Nulidades e dos Recursos em Geral
Título II - Dos Recursos em Geral
Capítulo X - Do «Habeas Corpus» e seu Processo
Art. 659
- Se o Juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.
Comentários do Artigo 659
Autor(es)1
Casuística3
Caput - Súmula 695/STF - Processo penal. Extinção da pena privativa de liberdade. Habeas corpus posterior. Descabimento. (JuruaDoc. 196.1074.6001.2400)
STF Caput - Processo penal. Habeas corpus. Alegada demora no julgamento. Julgamento efetivado. Perda superveniente do objeto. Configuração. (JuruaDoc. 200.1281.1782.6965)
José Laurindo de Souza Netto
Pedido prejudicado. (JuruaDoc. 184.0271.5003.0100)