Livro III - Das Nulidades e dos Recursos em Geral
Título II - Dos Recursos em Geral
Capítulo X - Do «Habeas Corpus» e seu Processo
Art. 654
- O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1º - A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
§ 2º - Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
Comentários do Artigo 654
Casuística6
STF Caput - Processo penal. Habeas corpus. Impetração pelo Ministério Público em benefício do réu. Legitimidade. (JuruaDoc. 200.3301.7007.3600)
STJ § 1º, «a» - Processo penal. Recurso em habeas corpus coletivo. Presos custodiados em Delegacias de Polícia de Salvador/BA. Identificação dos presos. Necessidade. (JuruaDoc. 200.3301.7007.3400)
STJ §, b - Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ausência de juntada da cópia integral do acórdão atacado. Improcedência. (JuruaDoc. 200.2130.5907.6988)
STJ § 2º - Processo penal. Pena restritiva de direitos. Reconversão em pena privativa de liberdade. Prisão do réu. Interrupção da prescrição da pretensão punitiva. Nulidade da prisão reconhecida pelo Juízo da execução. Extinção da punibilidade. Reconhecimento de ofício. Possibilidade. (JuruaDoc. 196.1074.6002.6300)
José Laurindo de Souza Netto
Habeas corpus: legitimidade ativa. (JuruaDoc. 184.0271.5002.9400)