Parte Geral
Título V - Das Penas
Capítulo II - Da Cominação das Penas
- Penas restritivas de direitos
- As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.
Art. 54 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevem resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do § 1º do CP, art. 51.]
Comentários do Artigo 54
Casuística2
STJ Uso de sinal público falsificado. Perda do cargo. Sentença condenatória. Efeito secundário. Fundamentação idônea. Pena restritiva de direitos. Compatibilidade. Alteração de fundamentação. Inocorrência. Reformatio in pejus. Não identificação. Pena restritiva de direitos. Execução provisória. Impossibilidade. (JuruaDoc. 210.3150.9409.4264)
Rogerio Greco
Substituição da pena privativa de liberdade. (JuruaDoc. 210.3030.8601.2696)
Aplicabilidade das penas restritivas de direito. (JuruaDoc. 210.3030.8748.3784)